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Guto Indio da Costa

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2022 por INDIO DA COSTA LICENSING LTDA., processo nº 925736287, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925736287
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularINDIO DA COSTA LICENSING LTDA.
CNPJ do titular17.256.259/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Almofadas;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Biombos;Bufê [mobiliário];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros não metálicos;Cadeiras [assentos];Caixas de madeira ou plástico;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas de hospital;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Canapés [móveis];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Chaise longues [chaises];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Clipes de plástico para fechar pacotes;Colchões *;Colchonetes;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Cubas não metálicas;Dispensadores fixos não metálicos de toalhas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para fechar janelas;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Dobradiças não metálicas;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Estante modular;Estantes [móveis];Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Guarda-volumes para malas;Guarnições não metálicas para móveis;Guarnições não metálicas para portas;Jardineiras [móveis];Maçanetas de porta, não metálicas;Maçanetas, não metálicas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Pernas para mobília;Pés para mobília;Poltronas;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Pufe;Racks;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios não metálicos para portas corrediças;Sofá-cama;Sofás;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Vitrines [móveis];armários [mobiliário];armários de cozinha [mobiliário];bancos para banheiro;guarda-louças [mobiliário];guarda-volumes [mobiliário];lixeiras para recicláveis, não metálicas;organizadores de gaveta;organizadores de pendurar para armários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925736287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2750
  2. 13/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Na petição de cumprimento de exigência, não consta a autorização para registrar o nome civil citado na petição de exigência anterior. código IPAS136 · RPI 2736
  3. 14/03/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2723
  4. 08/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2670

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