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TRUST BPO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2022 por TRUST BPO TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, processo nº 925720313, nas classes 36. Registro em vigor até 22/07/2035.

Número do processo925720313
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2022
Data da concessão22/07/2025
Vigência até22/07/2035
TitularTRUST BPO TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
CNPJ do titular31.041.434/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925720313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2846
  2. 10/06/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2840
  3. 20/05/2025 Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) <b>Protocolo:</b> 850230215242 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TRUST BPO TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA<br /><b>Procurador: </b>LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO<br /> código IPAS975 · RPI 2837
  4. 20/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230215242 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TRUST BPO TERCEIRIZACAO ADMINISTRATIVO FINANCEIRA<br /><b>Procurador: </b>LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2737
  5. 14/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum no segmento reivindicado sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2723
  6. 08/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2670

Classificação figurativa (Viena)