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WILSON

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2022 por THANOS SHOP COMERCIO VAREJISTA ESP. DE EQUIP. E SUP. DE INFO. EIRELI, processo nº 925715921, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925715921
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularTHANOS SHOP COMERCIO VAREJISTA ESP. DE EQUIP. E SUP. DE INFO. EIRELI
CNPJ/CPF do titular34.670.826/0001-80
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ACESSÓRIOS PARA SUPLEMENTAÇÃO EM GERAL, COMO GARRAFAS, COQUETELEIRAS, SHAKEIRAS, PORTA COMPRIMIDOS.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enxofre em pó [suplemento para ração];Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925715921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830902112 (WILSON) e 826481418 (WILSON) - com petição de nulidade administrativa (850210544098). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003479196 (WILSON), Processo 821737759 (WILSON), Processo 821737791 (WILSON) e Processo 822537060 (BEBIDAS WILSON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens ?ACESSÓRIOS PARA SUPLEMENTAÇÃO NO GERAL, COMO GARRAFAS, SHAKEIRAS, COQUETELEIRAS, PORTA COMPRIMIDOS?, por não se enquadrarem na NCL (11) 5, mas na NCL (11) 21. código IPAS024 · RPI 2764
  2. 19/07/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220172499 de 27/04/2022 código IPAS423 · RPI 2689
  3. 03/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2669

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