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RASEN BIER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2022 por INDUSTRIA GAUCHA DE BEBIDAS EIRELI, processo nº 925677841, nas classes 35. Registro em vigor até 17/10/2033.

Número do processo925677841
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2022
Data da concessão17/10/2023
Vigência até17/10/2033
TitularINDUSTRIA GAUCHA DE BEBIDAS EIRELI
CNPJ do titular10.296.784/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de alimentos e bebidas; chopes e cervejas, desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925677841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2754
  2. 12/09/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2749
  3. 28/03/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento de pedido de marca publicado na RPI 2722, de 07/03/2022, por erro formal, em razão de a anterioridade apontada apresentar CNPJ idêntico. código IPAS402 · RPI 2725
  4. 07/03/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros números 918028752, 918063442, 918130174 e 918871891), esclareça a divergência entre a razão social e o endereço do presente pedido e dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração da razão social e do endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, dispensando-se a apresentação de outros documentos comprobatórios, em conformidade com o item 5.17 do Manual de Marcas (3ª edição, 6ª revisão), intitulado ?Convivência entre marcas?. código IPAS136 · RPI 2722
  5. 08/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2670

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