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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2022 por FERNANDA SILVEIRA BUENO, processo nº 925660612, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925660612
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA SILVEIRA BUENO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria e Serviços Prestados para a produção de cogumelos, fungos e micélios, Fungicultura, Colheita de Cogumelos [serviços de agricultura], Consultoria em Horticultura de cogumelos, fungos e micélios, Serviços de viveiros de Cogumelos, fungos e micélios, serviços de micélios de cogumelos para propagação, Assessoria, consultoria e informação na área agrícola, Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento, Colheita [serviços de agricultura], Cultivo de plantas, Exterminação de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura, Extermínio de animais nocivos para agricultura, hidrocultura, horticultura e silvicultura, Horticultura, Horticultura [serviço agropecuário], Preparação de terra, Serviço de agricultura agroecológica, Serviço de agricultura agroflorestal, serviços de botânica, Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura, Serviços de reflorestamento, Serviços de viveiros de plantas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925660612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2722
  2. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)