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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2022 por JONHSON MONTEIRO PINTO MACABA, processo nº 925628034, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925628034
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJONHSON MONTEIRO PINTO MACABA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];chaves criptográficas baixáveis para receber e gastar criptoativos;programa de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda utilizando tecnologia blockchain;software de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda utilizando tecnologia blockchain.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2738
  2. 28/02/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2721
  3. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668
  4. 22/02/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220045890 (03/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>JONHSON MONTEIRO PINTO MACABA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição de correção de dados por falta de apresentação de documento que configura uso anterior ou ou intenção de uso. Segundo Manual de Marcas: "Nos casos de evidente equívoco na digitação do elemento nominativo da marca, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de mero ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto.Para tanto, o requerente deverá protocolar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido"(Item 9.1 do Manual de Marcas).<br /> código IPAS271 · RPI 2668

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