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@+ NUTRIÇÃO ANIMAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2022 por ROVANI REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI, processo nº 925607886, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925607886
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularROVANI REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI
CNPJ do titular34.262.762/0001-88
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais de estimação;Papas para engorda de animais de criação;Preparações para engorda de animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925607886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906915694 (MAIS NUTRIÇÃO - ANIMAL), Processo 906915619 (AQUA MAIS NUTRIÇÃO - ANIMAL), Processo 907137504 (SUI MAIS-NUTRIÇÃO-ANIMAL), Processo 912215011 (AVI MAIS NUTRIÇÃO - ANIMAL) e Processo 912214821 (OVI MAIS NUTRIÇÃO - ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI:O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, ocorre reprodução grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo e registravel ?MAIS? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s), a saber: reg(s). 906915619 (AQUA MAIS NUTRIÇÃO ? ANIMAL), 906915694 (MAIS NUTRIÇÃO ? ANIMAL), 907137504 (SUI MAIS-NUTRIÇÃO-ANIMAL), 912214821 (OVI MAIS NUTRIÇÃO ? ANIMAL) e reg. 912215011 (AVI MAIS NUTRIÇÃO ? ANIMAL, )fator este que pode acarretar confusão entre o publico consumidor destes produtos do nicho mercadologico especifico da NCL 31 (alimentação para animais).Acrescente-se que as anterioridades apontadas como colidentes constituem um repertorio de marcas cujo o sinal predominante nos elementos figurativos é a expressão ?MAIS NUTRIÇÃO ANIMAL? com a adição de elementos secundarios quanto aos evocativos dos animais objetos dos produtos de alimentação/nutrição.O sinal ora pleiteado pela requerente - ?@+ NUTRIÇÃO ANIMAL? - colide no emprego do sinal (+) = ?mais? combinado com a expressão ?NUTRIÇÃO ANIMAL?, inviabilizando o seu pedido pelos motivos acima elencados.O mero emprego do sinal de ?arroba? (@) não afasta a força da distintividade da expressão ?MAIS NUTRIÇÃO ANIMAL? como colidente com os registros apontados.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas fonetica e nominativa (mais/nutriçao/animal código IPAS024 · RPI 2720
  2. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

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