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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2022 por JOSENILCA BATISTA DE PAULA, processo nº 925603953, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925603953
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSENILCA BATISTA DE PAULA
CNPJ/CPF do titular01.750.510/0001-49
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alho fresco;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Caju fresco;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereja fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Cocos;Coentro;Couve fresca;Couve-flor fresca;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Gengibre fresco;Grãos [sementes];Legumes frescos;Lentilhas frescas;Limões frescos;Repolho [fresco];Rúcula fresca;Uvas frescas;açaí, fresco;acerola, fresca;aipim, fresco;bacuri fruto, fresco;cajá, fresco;cajá-mirim, fresco;caju, fresco;ceriguela, fresca;chuchu, fresco;jabuticaba, fresca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925603953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DESCRITIVA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2722
  2. 15/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2667

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