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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2022 por DREAM ART COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME, processo nº 925584681, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925584681
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDREAM ART COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular42.488.913/0001-49
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chuteiras;Sapatos *;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925584681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230162942 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DREAM ART COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Johnathan Eriksen Rodrigues Vitor<br /> código IPAS235 · RPI 2809
  2. 23/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230162942 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DREAM ART COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Johnathan Eriksen Rodrigues Vitor<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2733
  3. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922973857 (FUNF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.A semelhança fonética e grafica entre o sinal distintivo ?FUNFY?do ped. ora em exame colide com a anterioridade apontada pelo reg. 922973857 ?FUNF? - o que pode acarretar confusão entre os usuarios do nicho mercadologico de produtos do vestuario confeecionado na NCL 25.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2719
  4. 22/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2668

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