Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2022 por IGREJA APOSTÓLICA YADAH,
processo nº 925571822, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925571822
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Grupo musical;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925571822 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230175415 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA APOSTÓLICA YADAH<br /><b>Procurador: </b>JEAN CARLO MAZZONI<br />código IPAS235 · RPI 2812
23/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230175415 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA APOSTÓLICA YADAH<br /><b>Procurador: </b>JEAN CARLO MAZZONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2733
14/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 918885558 (YADAH) e Processo 918885647 (YADAH MUSIC FESTIVAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918198313 (CORAL YADAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz o elemento nominativo distintivo "Yadah" da marca de terceiro acima indicada, visando assinalar serviços semelhantes e afins. Há risco de confusão ou asso-ciação indevida na hipótese de convivência entre os sinais, razão pela qual se indefere o pre-sente pedido de registro.código IPAS024 · RPI 2719
15/02/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2667