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CAMPEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2022 por VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., processo nº 925571709, nas classes 09. Registro em vigor até 14/05/2034.

Número do processo925571709
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/01/2022
Data da concessão14/05/2024
Vigência até14/05/2034
TitularVULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular00.954.394/0001-17
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Calçados, sapatos e botas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925571709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2784
  2. 09/04/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230258937 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2779
  3. 25/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230258937 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2742
  4. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908247125 (CAMPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame se assemelha foneticamente ao elemento distintivo (Camper) da marca apontada, de titularidade de terceiro, visando assinalar produtos semelhantes, de mesmo segmento de mercado. Há risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, caso se admita a convivência dos mesmos. código IPAS024 · RPI 2726
  5. 15/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2667

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