® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PEIXARIA CASA DA TILÁPIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2022 por PEIXARIA CASA DA TILAPIA LTDA, processo nº 925555665, nas classes 35. Registro em vigor até 10/06/2035.

Número do processo925555665
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2022
Data da concessão10/06/2025
Vigência até10/06/2035
TitularPEIXARIA CASA DA TILAPIA LTDA
CNPJ do titular22.720.054/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de peixes; carnes; bacon; embutidos e empanados; ovos; laticínios; queijos; extratos e molhos de carne; massas alimentares; salgados; condimentos; bebidas alcoólicas e não alcoólicas; pratos prontos congelados a base de peixes, carnes e aves; farofa; especiarias e demais produtos alimentícios.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925555665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2840
  2. 15/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230205854 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEIXARIA CASA DA TILAPIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2832
  3. 20/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230205854 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEIXARIA CASA DA TILAPIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2737
  4. 07/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por genérico/comum/descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2722
  5. 15/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2667

Classificação figurativa (Viena)