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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2022 por VITHA SERVICE - EMPRESA DE ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI, processo nº 925540390, nas classes 35. Registro em vigor até 26/11/2034.

Número do processo925540390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/01/2022
Data da concessão26/11/2024
Vigência até26/11/2034
TitularVITHA SERVICE - EMPRESA DE ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular14.551.828/0001-42
UF · PaísMG · BR

Tradução: Serviço

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925540390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2812
  2. 05/11/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230173262 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VITHA SERVICE - EMPRESA DE ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luciana Aparecida Nunes<br /> código IPAS237 · RPI 2809
  3. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230173262 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VITHA SERVICE - EMPRESA DE ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Luciana Aparecida Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  4. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903403714 (VITHA Assessoria Internacional). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2719
  5. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

Classificação figurativa (Viena)