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DIPLOMACIA CORPORATIVA ESPM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2022 por ASSOCIAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, processo nº 925517283, nas classes 41. Registro em vigor até 07/01/2035.

Número do processo925517283
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2022
Data da concessão07/01/2025
Vigência até07/01/2035
TitularASSOCIAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING
CNPJ do titular61.825.675/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Serviços de ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925517283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2818
  2. 29/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230143670 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /> código IPAS237 · RPI 2808
  3. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230143670 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  4. 23/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820046507 (ESPM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2720
  5. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 925517283 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.