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BROTHERHOODZ MC

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2022 por BROTHERHOODZ MOTO CLUBE, processo nº 925516805, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925516805
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito23/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularBROTHERHOODZ MOTO CLUBE
CNPJ do titular28.583.277/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de divertimento;Serviços de educação;Serviços de entretenimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925516805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911962778 (BROTHERHOOD MOTO GRUPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento" por ser exercido pela própria entidade requerente e não por seus membros associados. código IPAS024 · RPI 2713
  2. 20/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove que os serviços indicados na associação são prestados pelos membros da entidade coletiva requerente do registro. código IPAS136 · RPI 2698
  3. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

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