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TOYS CAPOEIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2022 por JEAN CARLO SCIENCE, processo nº 925516228, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925516228
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJEAN CARLO SCIENCE
UF · PaísSC · BR

Tradução: BRINQUEDOS CAPOEIRA

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Ábaco de brinquedo;Aeroplano de brinquedo;Alvos;Aparatos para jogos;Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Arco para exercício;Arcos [arco e flecha];Armas de paintball [artigos desportivos];Balanços;Balão [objeto para festa];Baliza para esporte;Balões de festa;Bastão para ginástica;Bastões para jogos [tacos];Bastões para rollerski;Boias de braço;Bolas de gude para jogos;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bonecas;Boneco para pugilismo ou futebol americano;Bonecos;Brinquedinhos para festas;Brinquedo de corda;Brinquedo para fazer bolha de sabão;Brinquedo para montar;Brinquedos antiansiedade;Brinquedos antiestresse;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para pregar peças;Brinquedos*;Bumerangues;Calçado para boneca;Camas de bonecas;Caneleiras [artigos desportivos];Carrapeta [piãozinho que se faz girar com os dedos];Carrinho de boneca;Carrinho de brinquedo;Carrocinha de brinquedo;Cartas colecionáveis para jogos;Cartas de baralho;Casas de bonecas;Casinhas de criança para brincar;Cata-vento de brinquedo;Cavalinho de brinquedo;Chocalhos [brinquedos];Colchonete para musculação;Conca [jogo];Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para brinquedos;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Corda de pular;Dados;Dominós;Drones [brinquedos];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo);Extensores para exercícios;Fantoches;Fichas para jogos;Flecha;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Gamão;Guizo [brinquedo];Jogo de cartas;Jogo de damas;Jogo de dardo;Jogo de roleta;Jogos *;Jogos de argolas;Jogos de construção;Jogos de mesa;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos infláveis para piscinas;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Luvas de boxe;Máquinas de videogame [fliperamas];Marionetes;Máscara de fantasia descartável ou não;Máscaras [brinquedos];Máscaras de carnaval;Máscaras de teatro;Massa para modelar de brinquedo [massinha];Miniaturas de brinquedos;Móbiles [brinquedos];Naninhas para bebês;Objetos infláveis para piscinas;Organo silício utilizado como massa de modelagem e entretenimento infantil;Passatempo [joguete], exceto publicações e eletroeletrônicos;Patinetes;Patins com rodas;Patins em linha;Petecas;Pião;Piões [brinquedos];Pipas [papagaios];Pista de corrida;Pistolas de brinquedos;Quartos de bonecas;Quebra-cabeça de armar;Robôs de brinquedo;Roleta [jogo];Rollerskis;Roupas de bonecas;Skates;Tabelas de bilhar;Tabuleiros de damas;Tabuleiros de xadrez;Tacos para jogos;Tambor [brinquedo];Tendas de brinquedo;Triciclos para crianças [brinquedo];Ursos de pelúcia;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Videogames;Xadrez;bate-palmas [brinquedo para fazer barulho];bonecas com articulações esféricas [BJD];bonecos de personagens;jogos de cartas;jogos de cartas colecionáveis;jogos de tabuleiro;sacos de pancada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925516228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2719
  2. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

Classificação figurativa (Viena)