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TOP Label

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2022 por TOP LABEL ARTES GRAFICAS LTDA, processo nº 925507601, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925507601
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularTOP LABEL ARTES GRAFICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.124.116/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas em papel para a restituição de bagagem;Etiquetas para fichas;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel para embalagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925507601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230152677 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP LABEL ARTES GRAFICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2812
  2. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230152677 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP LABEL ARTES GRAFICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  3. 23/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos qualificativos que visam promover, indicar e/ou exaltar características dos produtos assinalados pelo sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2720
  4. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

Classificação figurativa (Viena)