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N NUTREESSÊNCIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2022 por FPNC PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS UNIPESSOAL LTDA, processo nº 925505048, nas classes 05. Registro em vigor até 11/04/2033.

Número do processo925505048
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/01/2022
Data da concessão11/04/2023
Vigência até11/04/2033
TitularFPNC PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS UNIPESSOAL LTDA
CNPJ do titular44.049.199/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Balas [doces] medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Emplastros de mostarda;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Lactose para uso farmacêutico;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de fígado de bacalhau;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações terapêuticas para banhos;Própolis para fins farmacêuticos;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais para banhos de água mineral;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2727
  2. 07/02/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2718
  3. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

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