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Ingrid Miller

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2022 por ARIOSVALDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, processo nº 925501689, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925501689
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularARIOSVALDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows;Apresentação de canto;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Provimento de música on-line, não baixável;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de composição musical;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925501689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2730
  2. 07/02/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Ainda que tenha sido declarado no ato do deposito que o nome "Ingrid Miller" se trata de criação aleatória, foi identificada a existência de pessoa titular do referido nome e que atua no segmento assinalado pelo pedido. Sendo assim, apresente autorização expressa para o requerente do pedido registrar como marca o nome civil ou artístico "Ingrid Miller", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2718
  3. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

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