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O INTERMEDIADOR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2022 por JOAO PAULO CORREA TEIXEIRA 05859718624 - ME, processo nº 925483915, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925483915
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO PAULO CORREA TEIXEIRA 05859718624 - ME
CNPJ do titular38.154.587/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Corretagem de veículos;Demonstração de produtos;Despachante para agilizar documento;Especialistas em eficiência de negócios;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Pesquisa em negócios;Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230152609 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO PAULO CORREA TEIXEIRA 05859718624 - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2812
  2. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230152609 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAO PAULO CORREA TEIXEIRA 05859718624 - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  3. 07/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?O INTERMEDIADOR? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.A requerente pleiteia a expressão descritiva ?O INTERMEDIADOR? com elemento nominativo que guarda relação com os serviços especificados - Serviços de intermediação comercial e de negocios - sem aportar com um elemento figurativo suficientemente distintivo, donde incorre em infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI. Acrescente-se que o próprio elemento figurativo (automovel) também remete aos serviços contidos na especificação, ou seja, [comercio de veiculos].Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do contido no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2718
  4. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

Classificação figurativa (Viena)