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fabitos TORRESMO FRITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2022 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA, processo nº 925475300, nas classes 29. Registro em vigor até 19/09/2033.

Número do processo925475300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2022
Data da concessão19/09/2023
Vigência até19/09/2033
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES VILA NOVA LTDA
CNPJ do titular46.107.397/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Amendoins preparados;Anéis de cebola;Bacon;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Castanha-do-brasil processada;Milho-doce, processado;Pele de porco frita [torresmo];Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;castanha-de-caju processada;castanha-do-pará processada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925475300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2750
  2. 08/08/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2744
  3. 09/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a imagem enviada no cumprimento de exigência possui alterações das características principais do sinal requerido na petição inicial, a saber: em elementos decorativos do mesmo, reapresente uma nova figura da marca que não altere as caraterísticas principais da imagem apresentada no depósito e que não seja composta pela figura da embalagem dos produtos. código IPAS136 · RPI 2731
  4. 07/02/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente uma nova imagem da marca que não seja composta pela figura da embalagem dos produtos, observando as especificações constantes do Manual do Usuário. Exigência de acordo com o Item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade ? g) Representação gráfica bidimensional ou tridimensional da embalagem ou acondicionamento dos produtos, do Manual de Marcas, o qual estabelece que, conforme disposto no Art. 122 da LPI, os sinais constituídos por representação gráfica bidimensional da forma necessária, comum ou vulgar de produto sobre o qual foi aplicado elemento nominativo distintivo serão objeto de exigência para que seja suprimida a representação do produto. código IPAS136 · RPI 2718
  5. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2666

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