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PISOFORTE REVESTIMENTOS CERÂMICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2022 por PISOFORTE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA, processo nº 925458414, nas classes 35. Registro em vigor até 31/12/2034.

Número do processo925458414
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/01/2022
Data da concessão31/12/2024
Vigência até31/12/2034
TitularPISOFORTE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
CNPJ do titular78.815.107/0001-85
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio], importação e exportação de pisos, pisos vinílicos, cerâmicas, revestimentos cerâmicos, porcelanatos, ladrilhos, lajotas, azulejos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925458414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2817
  2. 26/11/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230147083 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PISOFORTE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Jose Pinke Buso<br /> código IPAS237 · RPI 2812
  3. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230147083 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PISOFORTE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Jose Pinke Buso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  4. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns e qualificativos em relação aos serviços a identificar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2719
  5. 01/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2665

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