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TXAI CHAI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2022 por MARÍLIA DE PAULA GONÇALVES VITOLO, processo nº 925452874, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925452874
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARÍLIA DE PAULA GONÇALVES VITOLO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Amigo Chá

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra(incluído nesta classe);Açúcar (incluído nesta classe);Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Anis estrelado;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Boldo para infusão não medicinal;Cacau em pó;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá(incluído nesta classe);Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Frutose [adoçante natural];Gengibre moído;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Louro;Noz-moscada;Pasta de gengibre [tempero];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própole(incluído nesta classe);Própolis(incluído nesta classe);Quebra-pedra para infusão não medicinal;Vanilina [sucedâneos de baunilha];açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas(incluídos nesta classe);cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];coentro, seco [condimento];cominho em pó;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];louro em pó;marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];pasta de jambu [condimento];urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925452874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2734
  2. 31/01/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2717
  3. 01/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2665

Mesma marca em outras classes