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JUST EGG

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2022 por EAT JUST, INC., processo nº 925450952, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925450952
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularEAT JUST, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; substitutos do café (café artificial ou preparações vegetais para uso como substitutos do café); chá; bebidas à base de chá; açúcar; confeitos; chocolate sem lactose; mel; biscoitos; caixa de almoço; mingau; mingau de feijão mungo; mingau de arroz; mingau de abóbora; mingau de feijão vermelho; farinha de feijão mungo; farinha de feijão; misturas para biscoitos; massas; massa congelada para biscoitos; massa; massa para pastelaria; aperitivos à base de cereais; amido para alimentos; sorvetes; substitutos de sorvete à base de soja; gelos comestíveis; sal de cozinha; molho de soja; maionese; maionese vegana; misturas de temperos para uso como pasta; molhos para salada; molhos [condimentos]; leveduras; essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais; preparações para endurecer chantilly; glúten preparado como alimento; amaciantes de carne para fins domésticos; aditivos de glúten para fins culinários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925450952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2718
  2. 08/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2666

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Classificação figurativa (Viena)