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SUPORTE AMBIENTAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2022 por PEDRO BICALHO MAIA, processo nº 925444030, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925444030
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO BICALHO MAIA
CNPJ do titular13.825.109/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Engenharia;Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisas no campo de proteção ambiental;Planejamento urbano;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia sanitarista;Realização de estudos para projetos técnicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925444030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230121974 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO BICALHO MAIA<br /><b>Procurador: </b>Elder Barbosa Vieira<br /> código IPAS235 · RPI 2806
  2. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230121974 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO BICALHO MAIA<br /><b>Procurador: </b>Elder Barbosa Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  3. 31/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2717
  4. 01/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2665

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