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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2022 por LUCAS TEIXEIRA DIEGUES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, processo nº 925436267, nas classes 35. Registro em vigor até 16/09/2035.

Número do processo925436267
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/01/2022
Data da concessão16/09/2025
Vigência até16/09/2035
TitularLUCAS TEIXEIRA DIEGUES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CNPJ do titular37.228.611/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: Lance perfeito

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925436267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2854
  2. 05/08/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230107904 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCAS TEIXEIRA DIEGUES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2848
  3. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230107904 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCAS TEIXEIRA DIEGUES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  4. 31/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por lemento nominativo descritivo para os serviços reivindicado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2717
  5. 01/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2665

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