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SUPERIA NUTRITION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2022 por ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA, processo nº 925395803, nas classes 05. Registro em vigor até 12/11/2034.

Número do processo925395803
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/01/2022
Data da concessão12/11/2024
Vigência até12/11/2034
TitularANDERSON HENRY ROSA FERREIRA
UF · PaísTO · BR

Tradução: SUPERIA NUTRIÇÃO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925395803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250024767 (17/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS400 · RPI 2824
  2. 12/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2810
  3. 15/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230108891 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS237 · RPI 2806
  4. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230108891 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON HENRY ROSA FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  5. 31/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922415374 - SUPERA FARMA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922532834 (SUPERA RX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2717
  6. 01/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2665

Classificação figurativa (Viena)