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AGROINSUMOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2022 por AGROINSUMOS COMERCIAL AGRICOLA LTDA, processo nº 925378119, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925378119
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROINSUMOS COMERCIAL AGRICOLA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.072.608/0001-57
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem]; Agricultura (Adubo para -); Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Algas [fertilizantes]; Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário; Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário; Bário (Adubo orgânico de-); Cianamida de cálcio [adubo]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Cloreto de cal [adubo]; Escórias [fertilizantes]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Fosfatos [fertilizantes]; Fuligem para uso industrial ou agrícola; Genes de sementes para produção agrícola; Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Inseticidas (Aditivos químicos para -); Melhoramento de solos (Produtos químicos para -); Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -); Potes (Turfa em -) para horticultura; Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário; Sais [fertilizantes]; Sal bruto; Sementes (Substâncias para conservar -); Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Turfa em potes para horticultura; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Composto orgânico destinado à adubação; Farinha fóssil [adubo]; Grafita natural cristalina destinada à lubrificação de semente; Mama [fertilizante]; Osso moído para adubagem; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada; Sal mineral em bruto; Substância para preservar a semente; Uréia [fertilizante].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925378119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230146863 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROINSUMOS COMERCIAL AGRICOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS235 · RPI 2827
  2. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230146863 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROINSUMOS COMERCIAL AGRICOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  3. 31/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2717
  4. 25/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2664

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