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TELHAS ECO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2022 por LUBIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA EPP, processo nº 925361232, nas classes 19. Registro em vigor até 26/03/2034.

Número do processo925361232
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/01/2022
Data da concessão26/03/2024
Vigência até26/03/2034
TitularLUBIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.435.313/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

conservantes para telhas exceto tintas e óleos; manta térmica; resinas.;

Classe 19 — Construção não metálica

Telhas translúcidas; telhas thermo reciclados; telhas translúcidas pp; telhas translúcidas pet;telhas de pvc; telhas acrílica translúcidas, telhas plásticas; telhas transparente; telhas passarinheiras; calços para telhas; coberturas não metálicas para Telhados; telhado, não metálico, contendo células solares; telhas não metálicas; conservantes para telhas exceto tintas e óleos; manta asfástica; kit telhas, caixa de correspondência; materiais de construção [incluídos nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925361232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2777
  2. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230347849 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>LUBIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL MARTINS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Concessão de registro de marca em prazo extraordinário.<br /> código IPAS270 · RPI 2746
  3. 15/08/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2741, de 18/07/2023, tendo em vista o exame, em curso, da petição de devolução de prazo por impedimento do interessado, protocolada em 25/07/2023. código IPAS402 · RPI 2745
  4. 18/07/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2741
  5. 14/03/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2723
  6. 01/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2665

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