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MUSCLE ME CLUB

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2021 por JOÃO PAULO GUEVARA 01805643070, processo nº 925343765, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925343765
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/12/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOÃO PAULO GUEVARA 01805643070
CNPJ do titular44.632.300/0001-69
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas de ginástica;Educação física;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de competições desportivas;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925343765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2823
  2. 01/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230089588 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO PAULO GUEVARA 01805643070<br /><b>Procurador: </b>Tatiana Gayer Lopes<br /> código IPAS237 · RPI 2804
  3. 30/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230089588 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO PAULO GUEVARA 01805643070<br /><b>Procurador: </b>Tatiana Gayer Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2734
  4. 28/03/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230089588 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO PAULO GUEVARA 01805643070<br /><b>Procurador: </b>Tatiana Gayer Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2725
  5. 24/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910321256 (MUSCLE CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2716
  6. 18/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2663

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Classificação figurativa (Viena)