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DORI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2021 por DORI ALIMENTOS S.A., processo nº 925335541, nas classes 30. Registro em vigor até 18/04/2033.

Número do processo925335541
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/12/2021
Data da concessão18/04/2023
Vigência até18/04/2033
TitularDORI ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular52.123.916/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito];Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá; Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Brigadeiros;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Carqueja para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Churros [doce];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Crème Brûlée [sobremesa];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Glicose para fins culinários;Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Guaco para infusão não medicinal;Glacê espelhado [mirror glaze];Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Cacau em pó;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Extrato de café;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleia real;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Palm sugar;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Picolés;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar sorvetes;Profiteroles;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quindins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorvetes;Sucedâneos de café;Suspiro;Tiras de alcaçuz [confeito];Torrone;Torrone;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço; Leite de soja [condimento]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Boldo para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal;Açafrão-da-terra*;Acarajé;Aditivos de glúten para uso culinário;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaparras;Aletrias;;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baozi;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Cacau;Cachorro-quente;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Capeletti [massa alimentícia]Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Casquinha para sorvete;Cevada descascada;Cevada moída;Cheeseburgers [sanduíches]; Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Cuscuz;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Fubá;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glúten preparado para fins alimentares;Halva; Jiaozi;Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Laksa;Lasanha;Levedura *;Louro;Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado; Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos para massas alimentares;Mostarda;Muesli;Nhoque;Noodles;Noz-moscada;Oniguiri;Orégano;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas kimchi;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pâtes en croûte;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pelmeni;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própole*;Própolis*;Quibe;Quiches;Quinoa processada;Ramen;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches; Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sucos de carne;Sushi;Tabule;Tacos; Tapioca;Tomilho;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Trigo sarraceno processado;;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*; Adoçantes naturais; Mel; Temperos; Condimentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925335541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2728
  2. 14/03/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação os itens já protegidos através das marcas registradas idênticas nºs 817411208, 817411259 e 911439480. código IPAS029 · RPI 2723
  3. 18/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2663

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