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Cioccollato

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2021 por CIOCCOLLATO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 925324230, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925324230
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCIOCCOLLATO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.998.396/0001-55
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Cacau;Chocolate;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Doce de cacau;Doce de leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925324230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?Cioccollato? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914938525 (CIOCCOLATO) e Processo 910516103 (CIOCCOLATTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringência ao disposto nos incisos VI e XIX do art. 124 da LPI.Semelhança e reprodução gráfica e fonética dos sinais distintivos ?CIOCOLATTO? (reg. 910516103) e CIOCCOLATO? (reg. 914938525) das anterioridades apontadas na busca. Ademais, o sinal ora em exame guarda relação direta com os produtos especificados da NCL 30 sem aportar com suficiente distintividade - (Infringencia do Art. 124, inc. VI da LPI). Acrescente-se que a requerente usou de uma grafia da palavra ?cioccolatto? - Ital., chocolate ? com o acrescimo da consoante ?L? dobrada, o que não influi na fonetica do termo. código IPAS024 · RPI 2715
  2. 01/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2665

Classificação figurativa (Viena)