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PAPEL COLMEIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2021 por IMBALLA PROTECTIVE PAPERS LTDA. - EPP., processo nº 925311812, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925311812
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularIMBALLA PROTECTIVE PAPERS LTDA. - EPP.
CNPJ do titular44.538.120/0001-12
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Papel para embalagem;Plástico bolha para embalagem ou empacotamento;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925311812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230069078 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IMBALLA PROTECTIVE PAPERS LTDA. - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /> código IPAS235 · RPI 2799
  2. 18/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230069078 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IMBALLA PROTECTIVE PAPERS LTDA. - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2728
  3. 17/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 920069037 COLMÉIA. A marca é constituida por expressão "PAPEL COLMEIA", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919695833 (COLMEIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2715
  4. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

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Classificação figurativa (Viena)