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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2021 por KAMILLA SILVA BARROS, processo nº 925311383, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925311383
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularKAMILLA SILVA BARROS
CNPJ/CPF do titular43.915.187/0001-66
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aduelas de madeira;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Arara para roupas;Arca;Arca para ferramentas, não metálicas, vazias;Argolas, não metálicas, para chaves;Armação de cadeira e poltrona;Armações para escovas;Armário bar;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Aros não metálicos para pipas;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Barris não metálicos;Baú para brinquedos;Berços;Biombos;Bufê [mobiliário];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabides para vestuário;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Caixilhos para molduras [ripas];Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Casa (exceto gaiola) para animal doméstico;Casas de passarinhos;Casinhas para animais domésticos;Cavalete de serrador;Cavaletes [mobiliário];Cepo de cozinha;Cepo para cortar carne;Cestaria;Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Claviculário;Cômodas com gavetas;Console;Cortina de madeira;Criado mudo;Divisórias [móveis];Engradados;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Estante modular;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrado para cama;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-louças;Guarda-roupas;Invólucros de madeira para garrafas;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas para desenho;Móbiles [decoração];Moisés [berço portátil];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis para escritório;Móvel modulado;Números de casas, não luminosos e não metálicos;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Pé para móvel (não metálico);Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Pernas para mobília;Pés para mobília;Poltronas;Porta-CD [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Postes de arranhar para gatos;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Pufe;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Quadros para pendurar chaves;Racks;Ripas para molduras [caixilhos];Sofá-cama;Sofás;Suportes para guarda-chuvas;Tábuas de carne [mesas de açougue];Tamborete;Trabalhos de marcenaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925311383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2717
  2. 01/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2665

Classificação figurativa (Viena)