® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CALÇADOS USILEVY CONFORT

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2021 por A J G S INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI, processo nº 925304301, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925304301
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularA J G S INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI
CNPJ do titular21.559.705/0001-13
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bota para operário;Botas *;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Chinelo [vestuário comum];Chuteiras;Sandálias;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Vestuário *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925304301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250367241 (11/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A J G S INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Luis de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2851
  2. 13/05/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917073940 (UsaLev). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido 923786465 (USA+LEVE USAFLEX) no aguardo de recurso quanto ao seu indeferimento. código IPAS024 · RPI 2836
  3. 17/01/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Foi interposto PAN (Nulidade Administrativa de Registro de Marca ) ao reg. 917073940 (UsaLev)) via pet. 850220442868 datada de 04/10/2022, donde somos pelo sobrestamento do pedido ora em exame haja vista as semelhanças graficas e foneticas do sinal pleiteado pela requerente e o signo do reg. 917073940 (UsaLev) no aguardo da resolução definitiva quanto a esta pendencia.<br /><b>Sobrestadores: </b>Petição 850220442868 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917073940 (UsaLev) código IPAS142 · RPI 2715
  4. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de A J G S INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI

Classificação figurativa (Viena)