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SUPERDIE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2021 por A. FINKL & SONS CO., processo nº 925293830, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925293830
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularA. FINKL & SONS CO.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

blocos de molde (matrizes) e aço para matrizes para indústrias de forjamento a quente, fundição sob pressão e moldagem de plástico;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230122899 (19/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A. FINKL & SONS CO.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2812
  2. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230122899 (19/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A. FINKL & SONS CO.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  3. 17/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?SUPERDIE? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.A expressão ?SUPERDIE? - Ingl., supermolde/moldagem - ora pleiteada guarda relação direta com os produtos elencados na especificação bem como é atributiva de caracterisrica e de qualidade . Outrossim, sem suficente distintividade no seu pedido, o que infringe o disposto no inc. VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2715
  4. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

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