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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2021 por DI CELL ACESSÓRIOS PARA CELULAR LTDA, processo nº 925292052, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925292052
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDI CELL ACESSÓRIOS PARA CELULAR LTDA
CNPJ/CPF do titular32.604.579/0001-98
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de caixas registradoras;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925292052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2824
  2. 15/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230120976 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DI CELL ACESSÓRIOS PARA CELULAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /> código IPAS237 · RPI 2806
  3. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230120976 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DI CELL ACESSÓRIOS PARA CELULAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  4. 17/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911528989 (DICEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2715
  5. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)