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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2021 por BORO COMÉRCIO INDÚSTRIA E PERFUMARIA EIRELI, processo nº 925290157, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925290157
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2021
Data da concessão04/04/2023
Vigência até04/04/2033
TitularBORO COMÉRCIO INDÚSTRIA E PERFUMARIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular28.615.391/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA APÓS BARBA; ÁGUA DE COLÔNIA; BATONS PARA OS LÁBIOS; BRONZEADORES - (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS]; CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS); CÍLIOS (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS -); CREMES COSMÉTICOS; CREME PARA BARBEAR; CREME PARA FIXAR OS CABELOS; DENTIFRÍCIOS; DEPILATÓRIOS (PRODUTOS -); DESODORANTES PARA USO PESSOAL; ESMALTE PARA AS UNHAS; ESPUMA DE BARBEAR; ESSENCIAIS (ÓLEOS -); EXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA]; GEL PARA BARBEAR; GEL PARA OS CABELOS; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LIXA DE PAPEL; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES APÓS BARBA; PERFUMES; PÓ PARA MAQUIAGEM; SABONETES; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; SOBRANCELHAS (COSMÉTICOS PARA AS -); TALCO PARA TOALETE; TINTURA PARA OS CABELOS; XAMPUS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230148682 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>BORO COMÉRCIO INDÚSTRIA E PERFUMARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GOMES E VIEIRA SANTOS MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 04/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2726
  3. 17/01/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2715
  4. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

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