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LUMINOS LISO MÁGICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2021 por BIOFIOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 925288500, nas classes 03. Registro em vigor até 14/03/2033.

Número do processo925288500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2021
Data da concessão14/03/2023
Vigência até14/03/2033
TitularBIOFIOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ do titular17.649.480/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Colorantes para toalete;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Mistura de fragrâncias;Óleo de amêndoas;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925288500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260174135 (14/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLFO LEGACY S.A<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que o cedente que consta no documento de cessão apresentado no cumprimento de exigência não é o titular da marca. O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2903
  2. 14/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2723
  3. 17/01/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2715
  4. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

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