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Innovative Surgical Devices

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2021 por PARTS IMPORT COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 925286451, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925286451
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPARTS IMPORT COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular02.322.453/0001-60
UF · PaísES · BR

Tradução: Dispositivos Cirúrgicos Inovadores

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Algália [candelinha];Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Alicate para castração de animais;Almofada para massagem terapêutica;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Anéis antirreumáticos;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Anéis para dentição;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos auditivos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos para testes de DNA e RNA para fins médicos;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para profissionais de saúde;Bacias para uso medicinal;Bandagens elásticas;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa d`água para uso medicinal;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa para nutrição parenteral;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bomba elétrica para o seio;Bomba para estômago;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Botas para uso medicinal;Braço artificial;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Camas d`água para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Cânulas;Categute;Cateteres;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Colar cervical;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Coletes abdominais;Coletor de sangue semiautomático;Coletores menstruais;Coletores para descarte de resíduos médicos;Comadres [bacias higiênicas];Compressas termelétricas [cirurgia];Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Conta-gotas para uso medicinal;Cortadores de comprimidos;Cureta;Cuspideira para uso medicinal;Cutelaria cirúrgica;DIU;Dedeira para uso em curativo;Dedeiras para uso medicinal;Dentes artificiais;Desfibriladores;Diafragma [contraceptivo];Dialisadores;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo de colostomia;Dispositivo para corrigir a gagueira;Dispositivo para evitar o ronco;Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Drenos para uso medicinal;Ducha higiênica de uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Elásticos ortodônticos;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Elo de ligadura de uso médico;Endoscópio;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Escalpelos [bisturis];Escarradores para uso medicinal;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Esfigmotensiômetros;Espelhos para cirurgiões;Espetroscópio;Espirômetros [aparelhos médicos];Esponjas cirúrgicas;Estetoscópios;Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Faixas de acupressão;Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal;Fio de Florença para cirurgia;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios duros usados em ortodontia;Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fitas de cinesiologia;Fórceps;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Fundas hernianas;Gastroscópios;Glicosímetros;Grampo cirúrgico;Guinchos elevadores de pacientes;Hemocitômetros;Imobilizador ortopédico [tala];Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Inaladores;Incubadoras para bebês;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Instrumento para embriotomia;Instrumentos elétricos para acupuntura;Insufladores;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas de secagem para uso médico;Lâmpadas para uso medicinal;Lancetas;Lasers para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Maletas especiais para instrumentos médicos;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Marcapasso cerebral;Marcapassos cardíacos;Máscaras higiênicas para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Material para sutura;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Membros artificiais;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Monitores de composição corporal;Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração];Móveis especiais para uso medicinal;Nanites [nanomáquinas] para uso medicinal;Nanorrobôs para fins médicos;Olhos artificiais [prótese];Padiolas [macas];Parafuso para cirurgia;Pinça para cirurgia;Pivôs para dentes artificiais;Placa metálica de uso medicinal;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Produtos para preenchimento de cavidades ósseas à base de materiais artificiais;Próteses;Próteses capilares;Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Protetores bucais para fins odontológicos;Pulseiras para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Raspador lingual;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Respiradores para respiração artificial;Robôs cirúrgicos;Roupas especiais para salas de operação;Seios artificiais [prótese];Separador de célula sanguínea;Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Seringa especial para enema;Seringa para animal;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Seringas uretrais;Seringas uterinas;Seringas vaginais;Serras para uso cirúrgico;Sondas para uso medicinal;Sondas uretrais;Stents [endopróteses vasculares];Talas [cirurgia];Telas radiológicas para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para castrar;Tesouras para cirurgia;Tomógrafos para fins médicos;Torniquete automático e não automático de uso médico;Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico;Travesseiros de ar para uso medicinal;Trépano [instrumento cirúrgico];Trocartes [instrumento cirúrgico];Tubos de raios x para uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Urinóis [vasilhas];Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925286451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230116102 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>PARTS IMPORT COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>HOLDER MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 23/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2720
  3. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

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Classificação figurativa (Viena)