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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2021 por NO AR MIDIAS LTDA-ME, processo nº 925280437, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925280437
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularNO AR MIDIAS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular15.002.796/0001-99
UF · PaísPR · BR

Tradução: Decoração Principal

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio de produtos relacionados ao setor de decoração, como quadros de arte impressa, placas de decoração e itens decorativos personalizados no geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925280437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230109618 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NO AR MIDIAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Sara de Almeida<br /> código IPAS235 · RPI 2806
  2. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230109618 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NO AR MIDIAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Sara de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  3. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905627601 (TOP DECOR TRÊS FRONTEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ?TOP DECOR? ora pleiteado pela requerente constitui reprodução grafica e fonetica parcial do(s) sinal(is) distintivo(s) da(s) anterioridade(s) apontada(s) ? reg(s). 905627601 - ?TOP DECOR TRÊS FRONTEIRAS? como colidente(s) e visando a assinalar serviços relativos a atividades comerciais da NCL 35 . A fim de evitar possível confusão no publico usuario destes serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2714
  4. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

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