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AG Immigration Group

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2021 por RODRIGO MAGALHÃES DA COSTA, processo nº 925275026, nas classes 45. Registro em vigor até 28/01/2035.

Número do processo925275026
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2021
Data da concessão28/01/2025
Vigência até28/01/2035
TitularRODRIGO MAGALHÃES DA COSTA
UF · PaísMG · BR

Tradução: AG Grupo de Imigração

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925275026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2821
  2. 15/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230104612 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO MAGALHÃES DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Lorena Gripp Rosas<br /> código IPAS237 · RPI 2806
  3. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230104612 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO MAGALHÃES DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Lorena Gripp Rosas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  4. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903930110 (AG MOREIRA) e Processo 918646065 (AG MOREIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2714
  5. 11/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2662

Classificação figurativa (Viena)