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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2021 por PAULO SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR - CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO, processo nº 925232343, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925232343
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO SILVESTRE DE OLIVEIRA JUNIOR - CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
CNPJ do titular30.436.228/0001-90
UF · PaísSP · BR

Tradução: IT Especialistas jurídicos inovação e tecnologia

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Recrutamento de pessoal;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925232343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906147336 (LEGAL EXPERT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2715
  2. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

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