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SANTA FLORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2021 por CLARION DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 925224111, nas classes 33. Registro em vigor até 07/01/2035.

Número do processo925224111
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2021
Data da concessão07/01/2025
Vigência até07/01/2035
TitularCLARION DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular89.371.694/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925224111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2818
  2. 05/11/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230106933 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARION DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA EPP<br /> código IPAS237 · RPI 2809
  3. 18/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230106933 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARION DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2728
  4. 10/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901175102 (CASA FLORA), Processo 922396124 (CASA FLORA) e Processo 827336055 (FLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2714
  5. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)