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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/2021 por CLO VIRTUAL FASHION INC., processo nº 925213616, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925213616
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCLO VIRTUAL FASHION INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de software como serviço (SaaS); fornecimento de uso temporário de software não descarregável; projeto e desenvolvimento de produtos; projeto de produtos industriais; projeto de produtos na área de produtos de consumo; serviços de suporte técnico, a saber, solução de problemas de software de computador; serviços de suporte de tecnologia de computador, a saber, serviços de suporte ao usuário; serviços de consultoria na área de projeto, implementação e uso de software de computador para terceiros; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para gerenciamento de projetos e colaboração na área de projeto de produtos, controle de qualidade e logística da cadeia de suprimentos; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para projeto e criação de produtos 3D e renderização de produtos 3D; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para simulação de projeto de produtos; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para configuração de produtos; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para desenho de produtos de consumo; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para desenho industrial; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para desenho de produtos virtuais; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para criação e manipulação virtual de têxteis e tecidos; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para traduzir desenhos de produtos 3D em padrões de costura 2D; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para traduzir padrões de costura 2D em desenhos 3D; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para desenho gráfico; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para desenho e manipulação de avatares; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para animação 3D, visualização 3D e modelagem3D; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para modelagem visual; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para renderização, modelagem e manipulação e processamento de imagens; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para previsão do movimento e desempenho físico de produtos em condições do mundo real; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para visualização de respostas físicas de produtos; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para análise de dados; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para previsão de tendências em produtos de consumo; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para modificação e transmissão de imagens, conteúdo de vídeo e dados; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para gerenciar o projeto e desenvolvimento de produtos; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para colaboração no projeto e desenvolvimento de produtos; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para gerenciamento de projetos; serviços de software como serviço (SaaS) apresentando software para desenvolvimento e compartilhamento de portfólios de projeto de produtos; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para gerenciamento de projetos e colaboração na área de projeto de produtos, controle de qualidade e logística da cadeia de suprimentos; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para projeto e criação de produtos 3D e renderização de produtos 3D; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para simulação de projeto de produtos; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para configuração de produtos; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para projeto de produtos de consumo; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para projeto industrial; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para projeto de produtos virtuais; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para criação e manipulação virtual de têxteis e tecidos; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para traduzir desenhos de produtos 3D em padrões de costura 2D; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para traduzir padrões de costura 2D em desenhos 3D; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para desenho gráfico; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para desenho e manipulação de avatares; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para animação 3D, visualização 3D e modelagem 3D; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para modelagem visual; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para renderização, modelagem e manipulação e processamento de imagens; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para previsão de movimento e desempenho físico de produtos em condições do mundo real; fornecimento uso temporário de software não descarregável para visualização de respostas físicas de produtos; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para análise de dados; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para previsão de tendências em produtos de consumo; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para modificação e transmissão de imagens, conteúdo de vídeo e dados; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para gerenciamento de projeto e desenvolvimento de produtos; fornecimento uso temporário de software não descarregável para colaboração no projeto e desenvolvimento de produtos; fornecimento de uso temporário de software não descarregável para gerenciamento de projetos; fornecimento uso temporário de software não descarregável para desenvolvimento e compartilhamento de portfólios de projeto de produtos; serviços de informações, pesquisa, aconselhamento e consultoria relacionadas a todos os serviços mencionados acima; serviços de digitalização eletrônica de tecidos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925213616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230525171 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLO VIRTUAL FASHION INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2840
  2. 21/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230525171 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLO VIRTUAL FASHION INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2759
  3. 29/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916346870 (CLOi). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2747
  4. 10/01/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850200052046 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916346870 (CLOi) código IPAS142 · RPI 2714
  5. 18/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220436501 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CLO VIRTUAL FASHION INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2702
  6. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

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