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CACHAÇA PIRAPORA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2021 por BIANCA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS 09827506684, processo nº 925197041, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925197041
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBIANCA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS 09827506684
CNPJ/CPF do titular40.165.075/0001-47
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925197041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2725
  2. 03/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2713
  3. 04/01/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2661

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Classificação figurativa (Viena)