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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2021 por SHEN XUSHENG, processo nº 925189871, nas classes 13. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925189871
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSHEN XUSHENG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 13 — Armas e fogos

Aparelho para limpeza de arma de fogo;Dispositivo de mira [para armas];Escovas para limpar armas de fogo;Espelhos de pontaria para armas de fogo;Espelhos de pontaria para espingardas;Estojos para armas de fogo;Miras, exceto telescópicas, para armas de fogo;Miras, exceto telescópicas, para artilharia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925189871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230093093 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SHEN XUSHENG<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS235 · RPI 2807
  2. 18/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230093093 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SHEN XUSHENG<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2728
  3. 03/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2713
  4. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

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