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NUTRANECTAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2021 por POLENECTAR ENTERPRISE INTERNATIONAL LTDA, processo nº 925184551, nas classes 05. Registro em vigor até 31/01/2033.

Número do processo925184551
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2021
Data da concessão31/01/2023
Vigência até31/01/2033
TitularPOLENECTAR ENTERPRISE INTERNATIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular10.815.906/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos nutracêuticos em cápsulas e comprimidos; cápsulas naturais; cápsula de alga marinha para uso como complementoalimentar; cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; chás em pó; complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [nãomedicinal]; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; complementos alimentares; complemento/suplemento alimentar a base deômega 3; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; espirulina [suplemento alimentar]; guaraná em cápsulas; levedode cerveja, levedo de cerveja com guaraná em cápsulas; óleo de alho [suplemento alimentar]; preparações vitamínicas; preparados,complementos e suplementos alimentares à base de albumina; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [nãomedicinal]; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; suplementos para atletas; suplemento nutricional[vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complementoalimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complementoalimentar em pó para uso medicinal; suplementos alimentares à base de pó de açaí; suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplemento/complemento alimentar vitamínico; suplementos alimentares com efeito cosmético; suplementos alimentares de albumina;suplementos alimentares de alginatos; suplementos alimentares de caseína; suplementos alimentares de enzimas; suplementos alimentares degeleia real; suplementos alimentares de germe de trigo; suplementos alimentares de glicose; suplementos alimentares de lecitina; suplementosalimentares de levedura; suplementos alimentares de linhaça; suplementos alimentares de óleo de linhaça; suplementos alimentares de pólen;suplementos alimentares de própolis; suplementos alimentares de proteína; suplementos alimentares minerais; suplementos nutricionais;vitamina e sais minerais; (incluídos nesta classe).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925184551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2717
  2. 10/01/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2714
  3. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

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