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SUNFLOWER Brasil

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2021 por INDIRA SUMMAYA MOTA MENDES, processo nº 925159816, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925159816
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularINDIRA SUMMAYA MOTA MENDES
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atualização de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Consultoria em gestão e organização de negócios;Distribuição de brindes;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Representação comercial;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925159816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925126705 (SUNFLOWER JOIAS), Processo 907511074 (SUNFLOWER) e Processo 922432260 (SUNFLOWER BEAUTY AND CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz elemento característico de nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI e com o art. 8º da CUP. Art. 124 da LPI - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos. Art. 8º da CUP - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio. código IPAS024 · RPI 2756
  2. 05/04/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220073369 de 19/02/2022 código IPAS423 · RPI 2674
  3. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)