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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2021 por DIORGE SAMY DA COSTA MONTEIRO 78076803268, processo nº 925154628, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925154628
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/12/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDIORGE SAMY DA COSTA MONTEIRO 78076803268
CNPJ/CPF do titular40.674.457/0001-04
UF · PaísMG · BR

Tradução: Novas Soluções de Tecnologia

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Outras atividades de telecomunicações.;

Classe 38 — Telecomunicações

Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações [serviços de telecomunicações].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925154628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827585721 (NEW TEC T.E.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe e a especificação reivindicada conforme petição de cumprimento de exigência nº 850230261794, sendo restritos os serviços para "Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações [serviços de telecomunicações]", enquadrados na classe NCL (11) 38. código IPAS024 · RPI 2743
  2. 02/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A nova especificação solicitada em petição de cumprimento de exigência não será aceita, uma vez que altera o escopo da especificação originalmente reivindicada (conforme item 9.2 do Manual de Marcas do INPI). Somente será aceita a restrição do serviço originalmente reivindicado. Preste esclarecimentos e especifique as atividades descritas como "Outras atividades de telecomunicações", uma vez que a descrição utilizada é genérica para fins de classificação. Caso sejam serviços de telecomunicações, a classe a ser considerada é a NCL (11) 38. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. código IPAS136 · RPI 2730
  3. 03/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2713
  4. 28/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2660